Artigo 2º do Decreto nº 2.968 de 26 de Fevereiro de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.