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Artigo unico do Decreto nº 29.661 de 11 de Junho de 1951

Declara de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede no Distrito Federal.

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Art. único

É declarada de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede na Capital da República.

Art. unico do Decreto 29.661 /1951