Decreto nº 29.661 de 11 de Junho de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.