Decreto nº 29.661 de 11 de Junho de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede na Capital da República.


GetÚlio Vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1951