Artigo 4º do Decreto nº 2.966 de 25 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria Especial de Políticas Regionais prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho.