JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 2.966 de 25 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Caberá à Secretaria Especial de Políticas Regionais prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho.

Art. 4º do Decreto 2.966 /1999