Decreto nº 2.966 de 25 de Fevereiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de fevereiro de 1999;178
O Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, órgão colegiado vinculado à Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo da Presidência da República, com as atribuições previstas no art. 14 da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989 , tem a seguinte composição:
um representante e respectivo suplente do Governo de cada uma das Unidades Federativas situadas na área de atuação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;
um representante e respectivo suplente das Federações da Indústria ou da Agricultura, com sede nas Unidades Federativas que integram a Região Centro-Oeste;
um representante e respectivo suplente das Federações de Trabalhadores na Indústria ou na Agricultura, com sede nas Unidades Federativas que integram a Região Centro-Oeste.
Os membros e suplentes de que tratam os incisos II a IV serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos, governos e entidade representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas Regionais.
Os representantes e respectivos suplentes a que aludem os incisos V e VI serão indicados, alternadamente, pelas entidades de classe que representam, observado o critério de rodízio, em ordem alfabética das Unidades da Federação que integram a Região Centro-Oeste, e designados pelo Secretário Especial de Políticas Regionais.
Os representantes e os suplentes designados na forma do parágrafo anterior terão mandato de um ano, vedada a recondução.
Das reuniões do CONDEL/FCO poderão participar, sem direito a voto, a convite do seu Presidente, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores público e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão.
O Conselho deliberará por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros.
Em suas ausências e impedimentos o Presidente do Conselho será substituído por um representante por ele designado.
A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.
Caberá à Secretaria Especial de Políticas Regionais prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho.
da Independência e 111 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 26.2.1999