Artigo 3º do Decreto nº 2.966 de 25 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.