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Artigo 3º do Decreto nº 2.966 de 25 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

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Art. 3º

A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.