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Artigo 2º do Decreto nº 29.608 de 30 de Maio de 1951

Altera a redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 29.608 /1951