Decreto nº 29.608 de 30 de Maio de 1951

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

A redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte: "Art. 6º O Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (C. A. D.) compreende as seguintes matérias: 1. Prática Diplomática; 2. Prática Consular; 3. Tratados e política econômica do Brasil; 4. Estudos brasileiros (Problemas sociais e fundamentos econômicos)".

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.6.1951