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Artigo 1º do Decreto nº 29.608 de 30 de Maio de 1951

Altera a redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 1º

A redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte: "Art. 6º O Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (C. A. D.) compreende as seguintes matérias: 1. Prática Diplomática; 2. Prática Consular; 3. Tratados e política econômica do Brasil; 4. Estudos brasileiros (Problemas sociais e fundamentos econômicos)".

Art. 1º do Decreto 29.608 /1951