Decreto de 24 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Campo Formoso, situado no Município de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Decreto de 24 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 24 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Campo Formoso, com área de 2.414,0275/ha (dois mil, quatrocentos e quatorze hectares, dois ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto dos Registros nºs 2.102, fl. 07, do Livro 3-C; 1.893, fl. 246, do Livro 3-B; 1.395, fl. 179, do Livro 3-B; 1.279, fl. 161, do Livro 3-B e 1.268, fl. 159, do Livro 3-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 .

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1995