Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Campo Formoso, situado no Município de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Campo Formoso, com área de 2.414,0275/ha (dois mil, quatrocentos e quatorze hectares, dois ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto dos Registros nºs 2.102, fl. 07, do Livro 3-C; 1.893, fl. 246, do Livro 3-B; 1.395, fl. 179, do Livro 3-B; 1.279, fl. 161, do Livro 3-B e 1.268, fl. 159, do Livro 3-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás.