Artigo 4º do Decreto nº 2.958 de 8 de Fevereiro de 1999
Aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os Decretos nºˢ 96.400, de 22 de julho de 1988 , 620, de 29 de julho de 1992 , 1.229, de 24 de agosto de 1994 e 1.809, de 8 de fevereiro de 1996.