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Artigo 4º do Decreto nº 2.958 de 8 de Fevereiro de 1999

Aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

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Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nºˢ 96.400, de 22 de julho de 1988 , 620, de 29 de julho de 1992 , 1.229, de 24 de agosto de 1994 e 1.809, de 8 de fevereiro de 1996.

Art. 4º do Decreto 2.958 /1999