JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.958 de 8 de Fevereiro de 1999

Aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.958 /1999