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Artigo 2º do Decreto nº 2.958 de 8 de Fevereiro de 1999

Aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

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Art. 2º

A estrutura, a competência dos órgãos e das unidades da RADIOBRÁS e as atribuições dos seus dirigentes serão aprovadas mediante ato da diretoria da Empresa.

Art. 2º do Decreto 2.958 /1999