Artigo 2º do Decreto nº 2.958 de 8 de Fevereiro de 1999
Aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura, a competência dos órgãos e das unidades da RADIOBRÁS e as atribuições dos seus dirigentes serão aprovadas mediante ato da diretoria da Empresa.