JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.958 de 8 de Fevereiro de 1999

Aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovada a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., anexa a este Decreto, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 15 de agosto de 1996, 24 de abril de 1997, e 7 de outubro de 1998.

Art. 1º do Decreto 2.958 /1999