Artigo 1º do Decreto nº 2.958 de 8 de Fevereiro de 1999
Aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., anexa a este Decreto, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 15 de agosto de 1996, 24 de abril de 1997, e 7 de outubro de 1998.