Artigo 40, Inciso I do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Fica autorizado o Chefe da Casa Civil da Presidência da República a ordenar a republicação de decretos:
I
que tenham sofrido sucessivas alterações de comandos normativos, de modo a facilitar o conhecimento de seu conteúdo integral;
II
regulamentadores de medidas provisórias que tenham sido convertidas em lei, de modo a atualizar as remissões e fundamentação.