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Artigo 40 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 40

Fica autorizado o Chefe da Casa Civil da Presidência da República a ordenar a republicação de decretos:

I

que tenham sofrido sucessivas alterações de comandos normativos, de modo a facilitar o conhecimento de seu conteúdo integral;

II

regulamentadores de medidas provisórias que tenham sido convertidas em lei, de modo a atualizar as remissões e fundamentação.

Art. 40 do Decreto 2.954 /1999