Artigo 2º do Decreto nº 2.951 de 28 de Janeiro de 1999
Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.