Artigo 1º do Decreto nº 2.951 de 28 de Janeiro de 1999
Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 102.4, alocado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, por meio do art. 2 o do Decreto n o 2.203, de 9 de abril de 1997 .
Parágrafo único
Ao cargo remanescente do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2 o do art. 2º do Decreto n o 2.203, de 1997 .