Artigo 7º do Decreto nº 2.948 de 27 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre o recolhimento e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do art. 212 da Constituição e no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revoga-se o Decreto nº 994, de 25 de novembro de 1993.