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Artigo 6º do Decreto nº 2.948 de 27 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre o recolhimento e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do art. 212 da Constituição e no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.