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Artigo 4º do Decreto nº 2.947 de 26 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 2.947 /1999