Artigo 7º do Decreto nº 2.946 de 26 de Janeiro de 1999
Dá nova redação ao art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 2.599, de 19 de maio de 1998, e dispõe sobre a competência e as finalidades da Comissão de Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.