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Artigo 6º do Decreto nº 2.946 de 26 de Janeiro de 1999

Dá nova redação ao art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 2.599, de 19 de maio de 1998, e dispõe sobre a competência e as finalidades da Comissão de Cinema.

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Art. 6º

A organização e o funcionamento da Comissão de Cinema serão fixados em regimento interno, observadas as regras estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º do Decreto 2.946 /1999