Artigo 6º do Decreto nº 2.946 de 26 de Janeiro de 1999
Dá nova redação ao art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 2.599, de 19 de maio de 1998, e dispõe sobre a competência e as finalidades da Comissão de Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A organização e o funcionamento da Comissão de Cinema serão fixados em regimento interno, observadas as regras estabelecidas neste Decreto.