Artigo 3º do Decreto nº 2.946 de 26 de Janeiro de 1999
Dá nova redação ao art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 2.599, de 19 de maio de 1998, e dispõe sobre a competência e as finalidades da Comissão de Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na falta de indicação de representantes dos segmentos a que se refere o inciso IV do artigo anterior, por desinteresse ou inexistência de entidade de âmbito nacional, será admitida a escolha, de comum acordo entre os já indicados, de representantes de entidades regionais do segmento faltante.