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Artigo 2º, Inciso IV, Alínea c do Decreto nº 2.946 de 26 de Janeiro de 1999

Dá nova redação ao art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 2.599, de 19 de maio de 1998, e dispõe sobre a competência e as finalidades da Comissão de Cinema.

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Art. 2º

A Comissão de Cinema será integrada por dezoito membros, de reconhecida competência e conhecimentos especializados nos assuntos relativos a atividade audiovisual, observada a seguinte composição:

I

o Ministro de Estado da Cultura, que a presidirá;

II

o Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura;

III

um representante de cada Ministério abaixo descrito, indicado pelos respectivos titulares:

a

da Fazenda;

b

do Desenvolvimento, Indústria, e Comércio;

c

das Relações Exteriores;

d

das Comunicações;

IV

doze representantes das entidades representativas de segmento audiovisual, de âmbito nacional, sendo:

a

três de produção audiovisual cinematográfica;

b

dois de direção audiovisual cinematográfica;

c

dois de exibição audiovisual cinematográfica;

d

dois de distribuição audiovisual cinematográfica;

e

um do sistema de televisão;

f

um de distribuição de home-vídeo;

g

um da produção audiovisual de documentários.

§ 1º

Os membros da Comissão de Cinema e seus respectivos primeiros e segundos suplentes, de que tratam os incisos III e IV, serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura, com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez.

§ 2º

O Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual substituirá o Presidente da Comissão de Cinema nos seus impedimentos eventuais.

Art. 2º, IV, c do Decreto 2.946 /1999