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Artigo 6º do Decreto nº 2.945 de 22 de Janeiro de 1999

Constitui a Comissão para Análise da Aplicação de Decisões Judiciais - CAADJ, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º do Decreto 2.945 /1999