Artigo 5º do Decreto nº 2.945 de 22 de Janeiro de 1999
Constitui a Comissão para Análise da Aplicação de Decisões Judiciais - CAADJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão terá o prazo de duração de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período.