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Artigo 5º do Decreto nº 2.945 de 22 de Janeiro de 1999

Constitui a Comissão para Análise da Aplicação de Decisões Judiciais - CAADJ, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão terá o prazo de duração de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período.

Art. 5º do Decreto 2.945 /1999