JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 2.945 de 22 de Janeiro de 1999

Constitui a Comissão para Análise da Aplicação de Decisões Judiciais - CAADJ, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério do Orçamento e Gestão - Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio e a Advocacia-Geral da União expedirão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.945 /1999