Artigo 1º do Decreto nº 2.945 de 22 de Janeiro de 1999
Constitui a Comissão para Análise da Aplicação de Decisões Judiciais - CAADJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída a Comissão para Análise da Aplicação de Decisões Judiciais - CAADJ, com a finalidade de eliminar pagamentos irregulares e obter a restituição de eventuais valores pagos indevidamente pelo Poder Executivo em decorrência de decisões proferidas em processos instaurados por servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas da União, de suas autarquias e fundações.