Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 2.944 de 21 de Janeiro de 1999
P roduzindo efeito Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1 º de janeiro de 1999 até 30 de junho de 1999, em relação ao art. 5 º ;
II
a partir de 1 º de julho de 1999, em relação aos demais dispositivos dele constantes. Brasília, de janeiro de 1999, 178 º da Independência e 111 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente