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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 2.944 de 21 de Janeiro de 1999

P roduzindo efeito Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1 º de janeiro de 1999 até 30 de junho de 1999, em relação ao art. 5 º ;

II

a partir de 1 º de julho de 1999, em relação aos demais dispositivos dele constantes. Brasília, de janeiro de 1999, 178 º da Independência e 111 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente