Artigo 5º do Decreto nº 2.944 de 21 de Janeiro de 1999
P roduzindo efeito Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos relacionados no Anexo à Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997 .