Artigo 3º do Decreto nº 2.944 de 21 de Janeiro de 1999
P roduzindo efeito Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na TIPI os desdobramentos dos códigos de classificação de produtos, efetuados sob a forma de destaque "ex", observadas as respectivas alíquotas, conforme o indicado no Anexo II .