Artigo 1º do Decreto nº 2.944 de 21 de Janeiro de 1999
P roduzindo efeito Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas para 5% (cinco por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos produtos relacionados no Anexo I , de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto n º 2.092, de 10 de dezembro de 1996 .