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Artigo 1º do Decreto nº 2.944 de 21 de Janeiro de 1999

P roduzindo efeito Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Art. 1º

Ficam reduzidas para 5% (cinco por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos produtos relacionados no Anexo I , de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto n º 2.092, de 10 de dezembro de 1996 .