Artigo 1º do Decreto nº 29.433 de 4 de Abril de 1951
Aprova o Regulamento do Conselho Nacional de Pesquisas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Conselho nacional de pesquisas que a êste acompanha e vai assinado por todos os Ministros de Estado.