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Artigo 2º do Decreto nº 29.400 de 28 de Março de 1951

Suspende exigências do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 29.400 de 28 de Março de 1951