Artigo 1º do Decreto nº 29.400 de 28 de Março de 1951
Suspende exigências do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suspensas, a contar de 31 de dezembro de 1950, e até 31 de dezembro de 1952, as exigências da alínea "b" do artigo 52, alínea "c" do artigo 83 e alínea "c" do artigo 93, tôdas do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.