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Artigo 1º do Decreto nº 29.400 de 28 de Março de 1951

Suspende exigências do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.

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Art. 1º

Ficam suspensas, a contar de 31 de dezembro de 1950, e até 31 de dezembro de 1952, as exigências da alínea "b" do artigo 52, alínea "c" do artigo 83 e alínea "c" do artigo 93, tôdas do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

Art. 1º do Decreto 29.400 de 28 de Março de 1951