Artigo 1º do Decreto nº 2.940 de 18 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alocados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, na Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, treze DAS 101.4, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2, dois DAS 101.1, cinco DAS 102.3, seis DAS 102.2 e três DAS 102.1.