Artigo 2º do Decreto nº 2.938 de 13 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
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