Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.938 de 13 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e dois DAS 102.2.
Parágrafo único
Os cargos objeto deste remanejamento serão utilizados no suporte ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.