JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 2.936 de 11 de Janeiro de 1999

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.781-4, de 14 de dezembro de 1998, no que se refere à contratação de operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 2.936 /1999