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Artigo 3º do Decreto nº 2.936 de 11 de Janeiro de 1999

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.781-4, de 14 de dezembro de 1998, no que se refere à contratação de operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP.

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a constituir comissões com representantes dos órgãos e entidades integrantes do universo do programa, para fornecer subsídios à atuação do Comitê Executivo.

Anexo

Texto

Download para anexo Decretos de alterações Vide Decreto nº 3.263, de 1999 Vide Decreto nº 3.399, de 2000 Vide Decreto nº 3.469, de 2000 Vide Decreto nº 3.641, de 2000 Vide Decreto nº 3.701, de 2000