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Artigo 2º do Decreto nº 2.936 de 11 de Janeiro de 1999

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.781-4, de 14 de dezembro de 1998, no que se refere à contratação de operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP.

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Art. 2º

Para realização das operações de crédito classificadas como de RECOOP, acolhidos os projetos, a instituição financeira deverá, ainda, observar o pronunciamento do Comitê Executivo quanto ao disposto no § 2º do artigo anterior.

Anexo

Texto

Download para anexo Decretos de alterações Vide Decreto nº 3.263, de 1999 Vide Decreto nº 3.399, de 2000 Vide Decreto nº 3.469, de 2000 Vide Decreto nº 3.641, de 2000 Vide Decreto nº 3.701, de 2000