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Artigo 2º do Decreto nº 29.339 de 12 de Janeiro de 1951

Altera a lotação e repartições tendidas pelos quadros do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 29.339 /1951