Decreto nº 29.339 de 12 de Janeiro de 1951
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação e repartições tendidas pelos quadros do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Fica alterada lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 24.015, de 10 de novembro de 1947 , afim de serem transferidos: um cargo de Agrônomo Cafeicultor, ocupado por Orlando Tenório de Albuquerque, da Seção do Fomento Agrícola em Minas Gerais para a Seção do Fomento Agrícola na Bahia; um cargo de Agrônomo Cafeicultor ocupado por José Maria Paranhos Ferreira, da Seção do fomento agrícola na Bahia para a Seção do Fomento Agrícola na Bahia para a Seção do Fomento Agrícola em Pernambuco.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio VARgas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.1.1951