Decreto nº 29.339 de 12 de Janeiro de 1951
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação e repartições tendidas pelos quadros do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
Fica alterada lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 24.015, de 10 de novembro de 1947 , afim de serem transferidos: um cargo de Agrônomo Cafeicultor, ocupado por Orlando Tenório de Albuquerque, da Seção do Fomento Agrícola em Minas Gerais para a Seção do Fomento Agrícola na Bahia; um cargo de Agrônomo Cafeicultor ocupado por José Maria Paranhos Ferreira, da Seção do fomento agrícola na Bahia para a Seção do Fomento Agrícola na Bahia para a Seção do Fomento Agrícola em Pernambuco.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio VARgas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.1.1951