Artigo 3º do Decreto nº 29.334 de 7 de Março de 1951
Altera a redação dos artigos 4º e 19 do Regulamento do Instituto Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.