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Artigo 3º do Decreto nº 29.334 de 7 de Março de 1951

Altera a redação dos artigos 4º e 19 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 29.334 de 7 de Março de 1951