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Artigo 1º do Decreto nº 29.334 de 7 de Março de 1951

Altera a redação dos artigos 4º e 19 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 1º

A redação do art. 47º do Regulamento do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte: "Art. 4º O curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.) compreende as seguintes matérias: 1. Português; 2. Francês; 3. Inglês; 4. Política Mundial Contemporânea; 5. História Social e Política do Brasil; 6. Geografia Econômica; 7. Economia Política; 8. Política Econômica; 9. Direito Internacional Público; 10. Direito Internacional Privado; 11. Direito Constitucional e Administrativo; e, 12. Direito Civil e Comercial. § 1º - O Ministro de Estado determinará, por proposta do Diretor, quais as matérias; dentre as enumeradas nêste artigo, que serão ministradas em cada ano do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D) § 2º - Em aulas suplementares a que se aplicará o disposto no art. 17 dêste Regulamento e em seu parágrafo único, um funcionário da Carreira de Diplomata, designado pelo Diretor, fornecerá aos alunos do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.), sem lhes atribuir quaisquer notas, a orientação e as noções necessárias à adaptação dos mesmos à carreira diplomática."

Art. 1º do Decreto 29.334 de 7 de Março de 1951