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Artigo 4º do Decreto nº 2.926 de 7 de Janeiro de 1999

Estabelece diretrizes para a exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º do Decreto 2.926 /1999