Decreto nº 29.250 de 30 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia), padrão K, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Jaime de Sá Menezes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2.1951